AVALIAÇÃO DE RISCOS
A Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.º3/2014 de 28 de Janeiro veio estabelecer o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho. Este regime jurídico refere que um trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, e que estas devem ser asseguradas pelo empregador.
A prevenção dos riscos profissionais deve assentar numa correta e permanente avaliação de riscos e esta deve ser desenvolvida segundo princípios, políticas, normas e programas desenvolvidos para o efeito.
A avaliação e o controlo de riscos constitui assim a base de uma gestão eficaz da segurança e saúde dos trabalhadores e é fundamental para reduzir as doenças profissionais e os acidentes de trabalho, melhorando assim, o desempenho das empresas.
METODOLOGIA DA INTERVENÇÃO DA XZ CONSULTORES:
A XZ Consultores, S.A. propõe-se a desenvolver um conjunto de ações por forma a proporcionar o adequado acompanhamento com vista ao cumprimento da legislação, assim como dos seguintes pontos:
Fase 1
Fase 2
A nossa experiência é uma mais valia para si. Queremos ser o seu parceiro!
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